A negociação coletiva é um tema central para a organização do trabalho no comércio durante os feriados. Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a Portaria nº 1.316/2026, voltada à regulamentação do trabalho nesses dias.
Segundo a comunicação do Ministério, o funcionamento do comércio em geral durante feriados, ressalvadas as atividades excepcionadas pelo ato, depende de autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A notícia oficial foi publicada em 21 de julho de 2026 e atualizada em 23 de julho. Antes de aplicar a regra a uma situação concreta, é importante verificar o texto normativo, suas exceções e eventuais alterações posteriores.
Qual é o papel das convenções coletivas?
As convenções coletivas são instrumentos negociados entre entidades sindicais representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Elas permitem formalizar condições aplicáveis às categorias e ao contexto abrangido pela negociação.
No caso tratado pela Portaria nº 1.316/2026, a orientação divulgada pelo MTE reforça a importância de consultar a convenção coletiva correspondente e verificar se há autorização e condições específicas para o trabalho em feriados.
Há atividades excepcionadas?
Sim. A comunicação do MTE relaciona atividades que podem se enquadrar nas exceções previstas no ato, como padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e outras atividades relacionadas na norma.
Essa lista deve ser conferida diretamente na portaria, pois o enquadramento de uma atividade depende das condições estabelecidas no texto oficial.
O Ministério também esclareceu que o assunto tratado pela portaria diz respeito aos feriados, enquanto o funcionamento aos domingos continua sujeito às regras próprias previstas na legislação pertinente.
Por que dirigentes sindicais devem acompanhar?
Para entidades sindicais laborais e patronais, mudanças ou esclarecimentos sobre requisitos de negociação coletiva podem afetar a pauta de reuniões, a preparação de documentos e a comunicação com a categoria.
Uma abordagem de gestão envolve:
- Identificar as categorias e atividades potencialmente abrangidas.
- Consultar a norma oficial e os instrumentos coletivos correspondentes.
- Organizar as cláusulas e condições negociadas de forma acessível à equipe.
- Planejar a comunicação institucional para empresas e trabalhadores representados.
- Encaminhar dúvidas interpretativas à assessoria jurídica responsável.
O MTE também informou que, na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção poderá ser firmada com a federação ou confederação correspondente, conforme as condições normativas.
Organização da informação como apoio à negociação
O acompanhamento sistemático de convenções, prazos, versões de documentos e comunicados pode reduzir retrabalho e fortalecer a continuidade dos processos internos da entidade.
Uma administração capaz de localizar o instrumento correto e suas condições com agilidade presta um serviço melhor a seus representados.
Fontes oficiais consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego — notícia publicada em 21/07/2026, atualizada em 23/07/2026: Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados.
- Ministério do Trabalho e Emprego: Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
Data da consulta às fontes: 20/10/2026. Produção editorial: Radar Sindical — Sindisoft. Este artigo apresenta um resumo informativo da comunicação oficial; o texto integral da portaria e sua vigência devem ser confirmados antes de qualquer decisão.